CRO-MG DIVULGA NOTA OFICIAL REBATENDO AS DECLARAÇÕES DAS ‘ASSOCIAÇÕES MÉDICAS’ — LEIA

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CRO-MG DIVULGA NOTA OFICIAL REBATENDO AS DECLARAÇÕES DAS ‘ASSOCIAÇÕES MÉDICAS’ — LEIA

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TOXINA-BOTOLÍNICA-2.jpgNos últimos dias, houve uma acalorada discussão sobre o uso da toxina botulínica e dos preenchedores faciais por Dentistas. Algumas associações médicas elevaram o tom da discussão, divulgando, para a sociedade, informações inverídicas. Alertado sobre essas informações, o CRO-MG lançou uma nota oficial, alertando e esclarecendo à sociedade.
Leia a nota, na íntegra:

“Tendo em vista a Lei Federal nº 5.081/1966 que regula o exercício da Odontologia e a Resolução do CFO n. 176/2016, os cirurgiões-dentistas são legalmente autorizados a fazer uso da toxina botulínica e dos preenchedores faciais para fins terapêuticos, funcionais e/ou estéticos. A área compreendida superiormente ao osso hioide até o limite do ponto násio e anteriormente ao tragus, abrangendo as estruturas anexas, são de domínio dos Cirurgiões-Dentistas e estes detêm a competência técnica para realização destes procedimentos em toda área da face e pescoço.

Diferentemente do conteúdo das notas emitidas pela Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais vem, por meio desta nota oficial, esclarecer que a população está segura ao procurar o Cirurgião-Dentista para realização de tais procedimentos – toxina botulínica e preenchedores faciais – pois são profissionais detentores de alto nível de conhecimento científico e técnico nas áreas de anatomia de cabeça e pescoço, fisiologia, farmacologia, semiologia, patologia, dentre outras; tornando o Cirurgião-Dentista capaz de lidar com qualquer possível intercorrência que possa advir com o uso destas substâncias.”

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